Fica também a Vice-Presidente da CMB, Cláudia de Jesus Marcelo Costa, com poderes para representar o Município ou a Câmara Municipal no relacionamento com outros organismos da Administração Pública e outras organizações públicas e privadas, nomeadamente no âmbito da assinatura de contratos e protocolos que estejam contidos nas matérias das respetivas áreas de delegação, salvo dos seguintes órgão/serviços ou entidades do Estado:
- a)Presidente da República;
- b)Presidente da Assembleia da República;
- c)Primeiro-Ministro e membros do Governo, salvo nos casos indicados pelo Presidente da Câmara;
- d)Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, bem como Provedor de Justiça;
- e)Procurador-Geral da República.