- 1 -Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/9, delego e/ou subdelego nos vereadores da CMB, Cláudia de Jesus Marcelo Costa e Carlos Miguel Ruivo Prata, com faculdade de subdelegar nos dirigentes municipais, dentro dos limites impostos pelo n.º 1 do artigo 38.º do RJAL citado, conjugado com os n.º 2 a 3 do artigo 3.º do presente despacho, e nos termos no n.º 2 do presente artigo, as competências próprias ou delegadas pela Deliberação n.º 161/CM/2025 de 7/11.
- 2 -São objeto de subdelegação de competências:
- a)Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal [artigo 33.º, n.º 1, alínea v) do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
- b)Alienar bens móveis que se tornem dispensáveis, nas áreas da sua responsabilidade [artigo 33.º, n.º 1 alínea cc) do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
- c)Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, nas áreas da sua responsabilidade [artigo 33.º, n.º 1 alínea r) do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
- d)Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nas áreas da sua responsabilidade [artigo 33.º n.º 1 alínea l) do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
- e)Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade [artigo 33.º n.º 1 alínea q) do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
- f)Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal, nas áreas da sua responsabilidade [artigo 33.º, n.º 1, alínea t) do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
- g)Promover a publicação de documentos e registos, anais ou de qualquer outra natureza, que salvaguardem e perpetuem a história do município (artigo 33.º n.º 1 al. zz)];
- h)Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares [artigo 33.º, n.º 1, alínea gg) do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
- 3 -São objeto de delegação de competências:
- a)Autorizar a realização das despesas previamente orçamentadas, cabimentadas e devidamente validadas por despacho prévio do Presidente, cuja autorização de despesa lhe caiba, até ao limite de 75.000,00 euros, com exceção de despesas relacionadas com deslocações ao estrangeiro, nos termos da presente delegação de competências nas áreas da sua responsabilidade [artigo 35.º, n.º 1, al. g)];
- b)Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da presente delegação de competências e nos termos legais e até ao limite fixado na alínea a), do n.º 3 [artigo 35.º, n.º 2, al. e)];
- c)Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição e locação de bens e serviços, cuja despesa esteja previamente orçamentada, cabimentada e devidamente validada por despacho prévio do Presidente, nos termos da presente delegação de competências e nos termos legais e até ao limite fixado na alínea a), do n.º 3 [artigo 35.º, n.º 1, al. f)];
- d)Outorgar contratos em representação do Município, cuja despesa esteja previamente orçamentada, cabimentada e devidamente validada por despacho prévio do Presidente, nos termos da presente delegação de competências e nos termos legais e até ao limite fixado na alínea a), do n.º 3 [artigo 35.º, n.º 2, al. f)];
- e)Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal, nas áreas da sua responsabilidade [artigo 35.º, n.º 2, alínea c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
- f)Promover a aquisição de bens e serviços necessários à prossecução das suas funções, Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, nos termos da presente delegação de competências [artigo 35.º, n.º 2, alínea e) do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
- g)Outorgar contratos em representação do Município, nas áreas da sua responsabilidade [artigo 35.º, n.º 2, alínea f) do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
- h)Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal com todas as entidades singulares ou coletivas quando da mesma não resulte qualquer vinculação para o Município, mas, tão só, o fornecimento de elementos ou a constatação de qualquer factualidade;
- i)Assinar ou visar a correspondência com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, Primeiro-Ministro e membros do Governo, Procurador-Geral da República e com Presidentes de outras Câmaras Municipais;
- j)Executar as deliberações da Câmara Municipal que envolvam áreas da sua responsabilidade [artigo 35.º n.º 1 alínea b) do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
- k)Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para tal seja necessária a intervenção da Câmara, nas áreas da sua responsabilidade [artigo 35.º n.º 1 alínea c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013].
- l)Praticar todos os atos da competência do Presidente da Câmara previstos nos regulamentos municipais, nas áreas da sua responsabilidade.
- m)Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais, nas áreas da sua responsabilidade [artigo 35.º n.º 2, alínea a) do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
- n)Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação, quando aplicável [artigo 35.º, n.º 2, alínea d) do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
- o)Promover a candidatura do Município de Barrancos a fundos públicos e privados, programas de incentivo, comunitários e similares, obtendo para o efeito anuência prévia do Presidente da Câmara, e para o efeito identificando:
- i)Os objetivos do projeto ou programa;
- ii)A sua articulação com o Programa de Governo para Barrancos, no mandato 2025-2029;
- iii)Os parceiros no projeto ou programa;
- iv)Os resultados efetivos e concretos que se espera alcançar;
- v)O tipo de encargos que o Município de Barrancos será chamado a suportar, e a estimativa das despesas globais a assumir pelo Município de Barrancos no âmbito dos mesmos, mesmo se sujeitas a reembolso;
- vi)O valor da comparticipação de que o Município será eventualmente beneficiário.
- p)Na sequência da anuência prevista na alínea anterior, apresentar e assinar os respetivos instrumentos;
- q)Assegurar a direção de procedimentos administrativos, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo
- r)Proceder aos registos que se mostrem necessários no âmbito das respetivas áreas;
- s)Sem prejuízo das competências do Presidente, na área de Recursos Humanos, autorizar a realização de trabalho extraordinário ou em dia de descanso semanal e feriado relativamente aos respetivos serviços, nas áreas da sua responsabilidade, no quadro das orientações definidas para o efeito;
- t)Instaurar processos de inquérito e de averiguações, escolher e nomear os inquiridores e determinar o respetivo arquivamento ou propor a instauração de processo disciplinar, nas áreas da sua responsabilidade, sem prejuízo da competência conferida a todos os superiores hierárquicos, nomeadamente em matéria de aplicação de repreensão escrita por parte destes;
- u)Autorizar a realização de deslocações, nas áreas da sua responsabilidade com exceção da autorização para a realização de deslocações ao estrangeiro de colaboradores do Município que comportem qualquer despesa para este, incluindo o abono de ajudas de custo, cuja autorização é dada no âmbito do meu Gabinete.
Artigo 5.º — (Delegação e subdelegação de competências nos vereadores)
Vigente desde: 30/12/2025
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