No âmbito das atividades dos órgãos de governo, os seus membros devem:
- a)Contribuir, pela sua ação e pelo seu exemplo, para o cumprimento dos deveres gerais e das boas práticas mencionados neste Código e para o desenvolvimento de uma cultura ética na ENIDH;
- b)Promover elevados padrões de qualidade do ensino e da investigação, bem como a sustentabilidade e a responsabilidade social da ENIDH;
- c)Atuar com isenção e imparcialidade respeitando as diferenças de opinião e o direito de crítica de outros titulares do órgão e demais membros da comunidade académica;
- d)Atuar com lealdade e transparência, promovendo a cooperação com os diversos órgãos de governo e unidades científico-pedagógicas;
- e)Atuar com zelo e probidade na gestão dos recursos sob a alçada do órgão respetivo, prestando contas aos órgãos superiores e à tutela, periodicamente ou sempre que tal seja exigido;
- f)Tomar as medidas adequadas para prevenir a fraude e a corrupção, e o uso indevido ou negligente de recursos públicos;
- g)Respeitar as normas e recomendações das agências de acreditação;
- h)Informar responsavelmente a comunidade académica e a sociedade sobre a atividade desenvolvida.