O pessoal docente deve zelar pelo bom funcionamento das atividades de ensino e de aprendizagem e respeitar as boas práticas pedagógicas, nomeadamente:
- a)A promoção de um ambiente propício ao desenvolvimento do processo de ensino, de aprendizagem, e de um comportamento cívico e íntegro dos estudantes;
- b)A assiduidade e pontualidade no cumprimento das atividades académicas, incluindo o atendimento aos estudantes, e o respeito pelas datas e prazos no cumprimento dos deveres administrativos;
- c)A atualização e a qualidade dos conteúdos pedagógicos disponibilizados aos estudantes;
- d)A acreditação rigorosa das fontes e dos materiais pedagógicos utilizados nas atividades letivas;
- e)A adoção de métodos de avaliação que sejam justos e claros, visando a uniformidade possível no grau de dificuldade nas diversas épocas avaliativas;
- f)A promoção, em todos os processos de avaliação, do comportamento íntegro entre os estudantes, contribuindo para a erradicação de quaisquer formas de fraude;
- g)O registo, nos prazos fixados, de toda a informação relativa à avaliação dos estudantes, garantindo a conservação dos elementos de avaliação nos prazos estabelecidos pelos regulamentos em vigor;
- h)A adoção, de forma concertada, de atitudes pró-ativas que visem o aumento de eficiência do trabalho coletivo e individual;
- i)O incentivo ao trabalho autónomo e responsável, nas suas dimensões individual e colaborativa;
- j)A avaliação e classificação justa e rigorosa de todos os atos académicos, de forma transparente e acessível, procedendo à sua fundamentação sempre que a lei ou os regulamentos o exijam;
- k)A utilização em exclusividade das plataformas informáticas autorizadas e disponibilizadas pela ENIDH, visando o ensino e avaliação sob qualquer forma, garantindo assim a sua rastreabilidade e auditoria.