Cabe à ENIDH a implementação de ações concretas de prevenção do assédio no trabalho, de forma a diminuir os fatores de risco e o aumento dos fatores de proteção, promovendo o bem-estar e diminuindo a probabilidade de verificação deste fenómeno, nomeadamente:
- a)Consulta regular aos trabalhadores e dirigentes da ENIDH;
- b)Verificação da existência de mecanismos internos de comunicação de irregularidades, assegurando-se que os mesmos observam as normas legais, designadamente em matéria de confidencialidade, do processo de tratamento da informação e da existência de represálias sobre os denunciantes/participantes;
- c)Conceção e implementação de um plano de formação específico e regular que tenha o enfoque na prevenção do assédio e na promoção da igualdade de género;
- d)Desenvolvimento de uma estratégia de informação e divulgação específica relativa à prevenção do assédio;
- e)Divulgação do presente Código aos seus destinatários;
- f)No processo de admissão de trabalhadores, fazer constar a declaração de conhecimento e aceitação das normas vigentes no presente Código.