- 1 -O presente Código aplica-se a:
- a)Todos os trabalhadores e titulares de cargos de gestão ou dirigentes da ENIDH, no âmbito da atividade que desenvolvam e, por causa desta, dentro ou fora do horário normal de trabalho, no local habitual de trabalho ou fora deste, incluindo deslocações em serviço legais ou regulamentares aplicáveis;
- b)Todo o universo dos estudantes, bolseiros, estagiários, bem como entidades ou pessoas contratadas no âmbito de procedimentos de aquisição de bens ou serviços, de forma duradoura ou ocasional, na medida em que as respetivas condutas se encontram, igualmente, abrangidas pelo compromisso de tolerância zero assumido pela ENIDH, relativamente a todo o tipo de comportamentos de assédio moral e/ou sexual;
- c)Todas as relações no âmbito da atividade da ENIDH, quer se desenvolvam no horário normal de trabalho ou fora dele, nas suas instalações físicas ou fora delas, quando realizadas, quer presencialmente ou através de tecnologias de informação e comunicação.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente Código, a utilização da expressão trabalhadores abrange os titulares de cargos de gestão ou dirigentes.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/02/2024
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Em vigor desde 08/02/2024