São abrangidos por este concurso os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos (Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março), assim como os estudantes aprovados no exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, no ano da aprovação e nos 4 anos subsequentes (n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 106/2002, de 1 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 8-N/2002, de 28 de Fevereiro, e alterada pela Portaria n.º 1/2005, de 3 de Janeiro).
Artigo 19.º — Âmbito subjectivo
Vigente desde: 05/08/2009
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Em vigor desde 05/08/2009