- 1 -Podem candidatar-se aos cursos para os quais os candidatos foram considerados aptos nas provas do Processo de Acesso e Ingresso no Ensino Superior para Maiores de 23 anos ou do exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior.
- 2 -Poderão, ainda, candidatar-se a um curso do IPP candidatos que tenham realizado provas em outros estabelecimentos de Ensino Superior, desde que validadas pelo conselho científico da Escola a que se candidatam.
Artigo 20.º — Cursos a que se podem candidatar
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