Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos ou do exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior, por ordem decrescente;
- b)ano em que foi obtida a aprovação no exame, sendo dada prioridade àqueles que a tenham obtido em ano mais recuado.