- 1 -O não pagamento de uma ou mais prestações da propina fixada implica a nulidade de todos os actos curriculares previstos para o ano lectivo em questão.
- 2 -O não pagamento de uma prestação anula o acto de inscrição e de matrícula, assim como a privação a benefícios sociais, até à regularização da situação. De acordo com o artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, acresce juros ao montante em dívida e estanca o direito do aluno no que se refere à frequência das aulas e aos serviços prestados ao nível da acção social.
- 3 -Ao aluno que não procedeu ao pagamento da propina no presente ano lectivo não será admitida a inscrição e matrícula.
- 4 -O aluno que não cumpriu os prazos fixados não vê as suas classificações afixadas.
- 5 -Em caso de adiamento da prestação da propina, o aluno está sujeito a uma coima de Euro 20 a Euro 150.
- 6 -O montante em causa é fixado pelo presidente do conselho directivo da ESHTE, mediante as seguintes circunstâncias:
Adiamento até 3 dias (úteis) - Euro 15;
Adiamento entre 4 e 7 dias (úteis) - Euro 25;
Adiamento entre 8 a 14 dias (úteis) - Euro 50;
Adiamento entre 15 a 30 dias (úteis) - Euro 75;
Adiamento em mais de 30 dias (úteis) - Euro 100.
- 7 -O aluno poderá requerer à presidente do conselho directivo a não aplicação da coima anteriormente prevista, fundamentando bem as motivações do respectivo adiamento.
Artigo 5.º
Vigente desde: 22/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2004
Referências (1)
- Artigo 29.º