No que concerne aos alunos que beneficiam de bolsa de estudo, o pagamento da diferença entre o valor mínimo legal da propina e o valor fixado pela Escola será imputado no valor mensal da bolsa até que seja publicada regulamentação por parte do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
Artigo 7.º
Vigente desde: 22/09/2004
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Em vigor desde 22/09/2004