- 1 -Compete-lhe a gestão administrativa e financeira, do património, manutenção, equipamento e apoio geral a todos os serviços do NAS.
- 2 -Assegurar a área da contabilidade, orçamento e serviços financeiros:
- a)Realizar o orçamento e respectivos suplementos;
- b)Dar conhecimento acerca do cabimento orçamental;
- c)Acompanhar a execução orçamental e efectuar a escrituração dos livros, de acordo com as normas relativas à contabilidade pública;
- d)Promover a elaboração de balancetes mensais e trimestrais das receitas e despesas realizadas;
- e)Elaborar e organizar a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas, assim como a conta da responsabilidade do tesoureiro;
- f)Organizar o sistema de contabilidade patrimonial, com inclusão da adequada contabilidade analítica para o controlo de gestão.
- g)Realizar os registos contabilísticos, no sentido de apurar os resultados por objectivos;
- h)Escriturar todos os livros próprios da contabilidade patrimonial;
- i)Determinar os custos e os consumos sectoriais;
- j)Realizar balanços e contas de exploração;
- k)Realizar relatórios de análise da situação financeira e patrimonial;
- l)Controlar e acompanhar o movimento da tesouraria, assim como executar as acções de controlo superiormente definidas;
- m)Efectuar as autorizações de pagamento, mediante a verificação do cabimento orçamental;
- n)Enviar à tesouraria, para efeitos de pagamento, as respectivas autorizações de pagamento;
- o)Processar as requisições mensais de fundos de conta das dotações referentes ao NAS no Orçamento do Estado;
- p)Realizar e sistematizar as informações necessárias a previsões financeiras;
- q)Elaborar as acções de controlo superiormente definidas;
- r)Elaborar anualmente os respectivos mapas de aumentos e abatimentos.
Artigo 7.º — Âmbito
Vigente desde: 22/09/2004
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