Cabe ao conselho de acção social:
- a)Homologar a forma de execução da política de acção social prosseguida pelo NAS;
- b)Definir e salvaguardar o cumprimento dos princípios de orientação do funcionamento do NAS;
- c)Emitir parecer acerca do relatório de actividades e dos projectos de orçamento para o ano económico subsequente e, também, acerca dos planos e desenvolvimento a médio prazo para a acção social;
- d)Apresentar meios a fim de favorecer a qualidade crescente dos serviços e apoios prestados, assim como fixar as orientações e os meios para proceder à respectiva avaliação;
- e)Proceder à definição de outros meios de apoio social, quando a sua conveniência se justifique.
O NAS encontra-se vinculado ao serviço que desenvolve a sua acção no domínio financeiro, isto é, aos Serviços Administrativos e Financeiros da ESHTE.