Os trabalhadores devem respeitar, na sua conduta, os princípios enunciados na Carta Ética da Administração Pública, designadamente:
- a)Princípio do serviço público: os trabalhadores encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, pelo que o interesse público prevalece sempre sobre quaisquer outros interesses em presença;
- b)Princípio da legalidade: os trabalhadores devem agir em obediência ao quadro legal e em conformidade com o Direito;
- c)Princípios da justiça e da imparcialidade: os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem tratar, em qualquer caso, de forma justa e imparcial, todos os cidadãos e demais entidades com que se relacionem, atuando de modo neutro;
- d)Princípio da igualdade: os trabalhadores não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão ou entidade em razão da sua ascendência, origem, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social, ou de qualquer outro fator que potencie a ocorrência de uma eventual desigualdade de oportunidade ou tratamento;
- e)Princípio da proporcionalidade: os trabalhadores apenas podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade;
- f)Princípios da colaboração e da boa-fé: os trabalhadores devem, no exercício da sua atividade, colaborar com todos os cidadãos ou entidades com as quais se relacionem, sem criar obstáculos ou dificuldades injustificados, por forma a alcançar o resultado mais adequado ao cumprimento da sua missão, tendo em vista a realização do interesse da comunidade;
- g)Princípio da prestação de informação e qualidade: os trabalhadores devem prestar as informações que lhes sejam solicitadas ou que devam facultar aos destinatários da atividade administrativa deste Tribunal Superior da forma mais completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e rápida possível, tendo sempre em atenção o respeito pela lei e pela regulamentação vigentes;
- h)Princípio da lealdade: os trabalhadores devem agir de forma leal, solidária e cooperante, quer entre si, ou com os cidadãos e entidades, públicas e privadas, com as quais se relacionam no contexto das funções que lhes estão cometidas;
- i)Princípio da integridade: os trabalhadores devem pautar a sua conduta por critérios de honestidade e integridade, não podendo adotar quaisquer atos que possam prejudicar os restantes trabalhadores ou os cidadãos ou as entidades com os quais se relacionem;
- j)Princípios da competência e da responsabilidade: os trabalhadores devem agir com competência e responsabilidade, de forma dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e no cumprimento rigoroso da sua missão;
- k)Princípio da urbanidade: os trabalhadores devem tratar a todos os cidadãos e entidades com que se relacionem de forma cordial, respeitosa e ponderada, fomentando um ambiente conciliatório e cooperante.