- 1 -Os trabalhadores atuam de acordo com a Constituição e a lei.
- 2 -Os trabalhadores comprometem-se com os valores, princípios e comportamentos previstos neste Código.
- 3 -Os trabalhadores adotam um comportamento profissional competente e diligente e uma conduta pessoal compatíveis com as expectativas inerentes às funções que exercem, de acordo com a imagem e reputação do TCAS.
- 4 -Os trabalhadores cumprem escrupulosamente as regras sobre sigilo profissional e proteção de dados vigentes.
Artigo 4.º — Responsabilidade
Vigente desde: 14/02/2025
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Em vigor desde 14/02/2025