- 1 -Os trabalhadores, na medida das suas responsabilidades, devem assegurar a proteção e a conservação do património físico, financeiro e intelectual do TCAS, devendo os recursos disponíveis ser usados de forma eficiente, com vista à prossecução dos objetivos definidos, não os utilizando, direta ou indiretamente, em seu proveito pessoal ou de terceiros.
- 2 -Os trabalhadores devem fazer uso de todos os mecanismos que lhes são disponibilizados para reduzir o impacto da sua atividade no meio ambiente, tais como a correta separação de resíduos, a utilização de papel reciclado ou a utilização responsável da água e da energia.
Artigo 9.º — Utilização responsável de recursos e proteção do ambiente
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