- 1 -Os requisitos gerais exigidos para o recrutamento dizem respeito às habilitações literárias e profissionais.
- 2 -Poderão ser fixados também requisitos especiais, relacionados com a especificidade das funções a desempenhar e o perfil requerido para o exercício de determinados cargos.
- 3 -O reconhecimento das "competências profissionais equivalentes", referidas nos requisitos mínimos do Anexo I, pertence ao dirigente máximo da entidade contratante sobre proposta fundamentada de quem analisa a candidatura.
Artigo 10.º — Requisitos
Vigente desde: 21/09/2009
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Em vigor desde 21/09/2009