Enquanto o regulamento próprio referido no artigo 15.º, a aprovar pelo conselho de Gestão da UP, não se encontrar em vigor, sempre que um trabalhador mude de funções por conveniência do serviço, desempenhando funções inerentes a categoria superior e satisfazendo os requisitos mínimo de acesso referentes a essa categoria, poderá ser reclassificado em nova categoria ou carreira, mediante proposta devidamente fundamentada pelo responsável do serviço, com parecer favorável do responsável máximo da entidade contratante e homologada pelo Reitor da UP.
Artigo 25.º — Reclassificação
Vigente desde: 21/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2009