No caso da necessidade temporária que justificou a celebração do contrato a termo, se transformar numa necessidade permanente expressamente reconhecida pelo dirigente máximo da entidade contratante e caso se enquadre na alínea a) do artigo 8.º, o contrato de trabalho a termo poderá converter-se em contrato por tempo indeterminado, não carecendo dos formalismos previstos no artigo 9.º
Artigo 6.º — Conversão de contratos de trabalho a termo resolutivo
Vigente desde: 21/09/2009
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Em vigor desde 21/09/2009