- 1 -A bolsa de incentivo em Pós-Graduações e Mestrado é uma prestação pecuniária, destinada a todos os estudantes a quem sejam atribuídos, até 30 de junho de 2026, diplomas de:
- a)Pós-Graduação em Estudos Globais;
- b)Pós-Graduação em Empreendedorismo e Cidadania Global;
- c)Mestrado em Empreendedorismo e Cidadania Global;
- d)Outras pós-graduações que sejam criadas no âmbito do projeto TIA - Tourism International Academy.
- 2 -A bolsa de incentivo corresponde a 90 % do valor da propina efetivamente paga pelo estudante para a obtenção de cada um dos diplomas cursos referidos no número anterior.
Artigo 10.º — Bolsa de incentivo em Pós-Graduações e Mestrado
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025