- 1 -São delegadas no Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos (AEB), Francisco José Nunes Gabriel Bossa, a competência para a gestão e decisão nas seguintes áreas/domínios:
- a)Recursos Humanos;
- b)Gestão do Refeitório escolar;
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a gestão e decisão dos assuntos e domínios a delegar, não retira ao diretor as competências de gestão corrente dos serviços integrados no agrupamento, independentemente do seu enquadramento municipal, incluindo a supervisão do apoios e complementos educativos integrados na Ação Social Escolar (ASE), neste caso sob coordenação da CMB, através da UASC.
- 3 -Igualmente, serão estabelecidos os procedimentos de supervisão e de acompanhamento técnico, administrativo e financeiro por parte dos serviços municipais, em nome da CMB.
Artigo 1.º — Delegação de competências no Diretor do AE de Barrancos
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026