Procede à delegação de competências no diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos.
Delegação de competências no Diretor do AE de Barrancos
Gestão dos recursos humanos - PND
Gestão do refeitório escolar
Apoios e complementos educativos - Ação social escolar
Competência funcional dos serviços do AEB
Salvaguarda de casos especiais
São excecionados da presente decisão, o serviço de bar/bufete e a papelaria, cujo gestão e funcionamento continuam sob a competência exclusiva do AEB.
Instrumentos necessários ao cumprimento da presente decisão
É da competência da UASC e da UAF, ouvido o Diretor do AEB, a elaboração dos instrumentos necessários ao cumprimento dos direitos e obrigações previstos na presente decisão.
Dúvidas e omissões e documento complementar
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação ou aplicação do presente despacho, são resolvidas por despacho da Vice-Presidente da CMB, ouvido o Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos.
Vigência e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor na data da assinatura, produzindo efeitos reportados a 3 de novembro de 2025, ficando ratificados os atos eventualmente praticados pelo diretor do AEB.
Publicação e divulgação
O presente despacho deve ser objeto de publicação no DR, no sítio eletrónico da CMB e do AEB.
7 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Carvalho Domingues.
319834611