- 1 -Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 1.º, fica o Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos, através dos serviços competentes, com as seguintes competências:
- a)A organização e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados, no âmbito da ASE, para as crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, doravante simplesmente designados por alunos do AEB;
- b)A organização dos processos dos alunos do AEB, com a indicação dos escalões de benefícios da ASE, nos termos da lei e do regulamento municipal respetivo, que deve ser enviado à UASC;
- c)A gestão do procedimento e o fornecimento do Leite Escolar;
- d)A manutenção da supervisão pedagógica das Atividades de Animação e de Apoio às Famílias (AAAF) na educação pré-escolar;
- e)A manutenção da Componente de Apoio às Famílias (CAF) no 1.º ciclo, e a sua supervisão pedagógica;
- f)A manutenção das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º ciclo.
- 2 -Os procedimentos de análise dos pedidos de reavaliação de escalão da ASE, devem ser articulados com a UASC.
- 3 -Para garantir o acompanhamento das crianças da educação pré-escolar que se mantêm em atividade durante as interrupções educativas, no âmbito do programa Escola a Tempo Inteiro, em especial no Natal e na Páscoa, deve o AEB garantir o fornecimento da refeição escolar.
- 4 -Igualmente, continuam a beneficiar de refeição escolar os alunos do 1.º ciclo, caso se mantenham as atividades da CAF ou de AEC durante o período de interrupção letiva.
- 5 -A decisão de manutenção das atividades das AAAF, durante as interrupções educativas (férias), é da competência da CMB, através da UASC, precedido de audição dos pais/encarregados de educação, em articulação com o Diretor do AEB, para comunicação ao refeitório.
- 6 -O disposto nos números 4 e 5 aplicam-se, com as necessárias adaptações, no caso da CAF ou da AEC, sendo aqui a competência de manutenção do Diretor do AEB, em articulação com a UASC.
Artigo 4.º — Apoios e complementos educativos - Ação social escolar
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026