- 1 -Sem prejuízo do estabelecido nos artigos 3.º e 4.º, continuam a ser assegurados pelos serviços de administração escolar do AEB (AEB/SAE), observando, consoante os casos, o regulamento municipal respetivo, os seguintes procedimentos:
- a)No domínio dos apoios e complementos educativos - ação social escolar:
- I)A organização e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados, no âmbito da ASE, para as crianças da educação pré-escolar e alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, doravante simplesmente designados por alunos do AEB;
- II)A organização dos processos dos alunos do AEB, com a indicação dos escalões de benefícios da ASE, nos termos da lei e do regulamento municipal respetivo, que deve ser enviado à UASC;
- III)A gestão do procedimento e o fornecimento do Leite Escolar;
- b)No domínio do refeitório escolar:
- I)A elaboração de cadernos de encargos, de procedimentos e todo o desenvolvimento processual de concurso para fornecimento de géneros e produtos, a aprovar por despacho do presidente da CMB;
- II)O pedido, com base na requisição periódica, dos produtos e géneros contratualizados no âmbito do concurso respetivo;
- III)O controlo e monitorização dos produtos e géneros alimentares, de acordo com as regras em vigor na CMB;
- c)A elaboração de cadernos de encargos, de procedimentos e todo o desenvolvimento processual de concurso para fornecimento e aquisição de outros produtos, bens e/ou equipamentos utilizados no âmbito do AEB, que se enquadre no âmbito das competências municiais, a aprovar por despacho do presidente da CMB.
- d)No domínio dos produtos de higiene e limpeza - mediante requisição interna ao armazém, através do encarregado da UASC, de bens e produtos necessários ao regular funcionamento dos serviços do AEB.
- e)No domínio do economato - mediante requisição interna à UAF, através do encarregado da UASC, com a indicação do material/bens necessários para o regular funcionamento dos serviços do AEB.
- a)No domínio dos apoios e complementos educativos - ação social escolar:
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, é da competência do diretor do AEB, a distribuição dos procedimentos pelo SAE/AEB.
Artigo 5.º — Competência funcional dos serviços do AEB
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026