As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação ou aplicação do presente despacho, são resolvidas por despacho da Vice-Presidente da CMB, ouvido o Diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos.
Artigo 8.º — Dúvidas e omissões e documento complementar
Vigente desde: 06/01/2026
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