O presente despacho entra em vigor na data da assinatura, produzindo efeitos reportados a 3 de novembro de 2025, ficando ratificados os atos eventualmente praticados pelo diretor do AEB.
Artigo 9.º — Vigência e produção de efeitos
Vigente desde: 06/01/2026
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Em vigor desde 06/01/2026