- 1 -Os preços constantes da proposta são indicados em números ou por extenso e não incluem o IVA.
- 2 -Em caso de divergência entre os preços indicados na proposta por extenso e em algarismos, prevalece o valor mais baixo.
- 3 -Na eventualidade de existir divergência entre o preço total indicado na proposta e o valor resultante da respectiva nota justificativa, prevalece o valor mais baixo.
- 4 -No caso de divergência entre vários preços apresentados nas propostas prevalecem sempre os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.
Artigo 10.º — Indicação do preço
Vigente desde: 06/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/11/2009