- 1 -Os documentos que constituem a proposta são apresentados por qualquer meio escrito, preferencialmente, em plataforma electrónica que venha a ser criada pelo IST.
- 2 -A recepção das propostas é registada com referência às respectivas data, hora e funcionário que realizou a recepção, sendo entregue, aos concorrentes que o solicitem, um comprovativo dessa recepção.
Artigo 11.º — Modo de apresentação das propostas
Vigente desde: 06/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2009