Regulamento de compras do IST
Objecto
Âmbito
O RCIST é aplicável à formação dos seguintes contratos:
Princípios da contratação ao abrigo do RCIST
Tipos de procedimentos
Início do procedimento: decisão de contratar e de escolha do tipo de procedimento
Peças do procedimento
Esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento
Impedimentos
Proposta
Indicação do preço
Modo de apresentação das propostas
Fixação do prazo para a apresentação das propostas
Prazo da obrigação de manutenção das propostas
Sem prejuízo da possibilidade de fixação de um prazo superior no programa do procedimento, a regra geral, em termos de prazo de obrigação de manutenção de propostas, é de 66 dias contados da data do termo do prazo fixado para a respectiva apresentação.
Análise de proposta e Júri
Esclarecimentos sobre as propostas
Decisão de adjudicação
Caução
Contrato
Tramitação do procedimento simplificado
Tramitação do procedimento geral
Tramitação do procedimento com anúncio obrigatório
Negociação
Publicidade
Todas as adjudicações realizadas no âmbito do RCIST são objecto de publicitação em local próprio, na página electrónica do IST, de onde consta a indicação do adjudicatário e o objecto e valor da adjudicação.
Contagem de prazos
A contagem de quaisquer prazos relativos aos procedimentos de formação de contratos previstos no presente RCIST é efectuada nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Repetição da adjudicação
O IST poderá repetir a adjudicação no triénio seguinte desde que tal faculdade se encontre expressamente prevista nas peças do procedimento, com respeito do limite monetário resultante do procedimento adoptado aquando da adjudicação original.
Guarda do procedimento
Independentemente do suporte utilizado para a condução do procedimento, deve ser mantido registo integral de todo o procedimento, durante um período não inferior a cinco anos, de modo a ser assegurada a auditoria do mesmo.
Actividade científica e tecnológica
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não se encontrar especificamente previsto neste RCIST, deverá a actuação do IST e dos concorrentes, conformar-se com os princípios ínsitos no artigo 5.º, n.º 6, do CCP.
Aprovação
O presente RCIST foi aprovado por despacho do Presidente do IST, ouvido o Conselho de Gestão.
Vigência
O presente RCIST entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Divulgação do RCIST
O presente RCIST é tornado público pela colocação no site do IST devendo fazer-se constar essa menção de todas as peças de procedimentos a que o mesmo seja aplicado.
2 de Novembro de 2009. - O Presidente, António Cruz Serra.
ANEXO I
(local),... (data),... [assinatura (17)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão "a sua representada".
(3) Indicar se, entretanto ocorreu a respectiva reabilitação.
(4) Indicar se, entretanto ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(6) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(8) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(9) Declarar consoante a situação.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Declarar consoante a situação.
(14) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(17) A declaração deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
O presente existe, também, em versão inglesa, de igual valor.
202533975