- 1 -O procedimento simplificado é utilizado para a formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços de valor igual ou inferior a 10.000 (euro) e obriga ao convite, no mínimo, a um fornecedor, o que não prejudica a faculdade de ser dirigido convite a maior número de fornecedores, desde que com respeito pelo princípio da proporcionalidade.
- 2 -O convite para apresentação de propostas deve ser formulado por qualquer meio ao dispor da entidade competente para a decisão de contratar, e deverá conter todos os elementos necessários para a fundamentação da adjudicação a realizar.
- 3 -Sendo decidido convidar a apresentar proposta mais do que um fornecedor, o convite à apresentação de proposta contém, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)A entidade adjudicante;
- b)O órgão que tomou a decisão de contratar;
- c)O prazo para a apresentação das propostas que, não obstante o disposto no n.º 2, do artigo 12.º do presente RCIST é, em regra, de 3 (três) dias úteis;
- d)O modo de apresentação da proposta;
- e)O conteúdo obrigatório da proposta;
- f)O critério de adjudicação.
- 4 -O convite a que se refere o número anterior é formulado por escrito, podendo ser entregue directamente ou enviado por correio ou ainda por qualquer meio de transmissão escrita e electrónica de dados.
- 5 -Os esclarecimentos sobre as peças do procedimento podem ser prestados e as rectificações das mesmas podem ser efectuadas até ao dia anterior ao do termo do prazo fixado para a apresentação de propostas.
- 6 -Quando tiver sido utilizada a faculdade de dirigir convite a mais do que um fornecedor, o convite referido no n.º 2 indica também se as propostas apresentadas serão objecto de negociação, a qual seguirá a tramitação prevista no artigo 22.º do presente RCIST.
Artigo 19.º — Tramitação do procedimento simplificado
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009