- 1 -As peças dos procedimentos de formação de contratos são o convite, o anúncio e o caderno de encargos, consoante aplicável.
- 2 -As peças do procedimento referidas no número anterior são aprovadas pelo órgão competente para a decisão de contratar.
- 3 -O convite é a peça do procedimento destinada a solicitar a determinados fornecedores a apresentação de propostas e é utilizado no procedimento simplificado, no procedimento geral e no procedimento com anúncio obrigatório.
- 4 -O anúncio é a peça do procedimento destinada a solicitar ao mercado a apresentação de propostas, mediante publicitação no site do IST, e é utilizado no procedimento com anúncio obrigatório.
- 5 -O caderno de encargos é a peça que regulamenta os termos a que obedece a fase de formação do contrato e que contém as cláusulas jurídicas, económicas e técnicas, gerais e especiais, a incluir no contrato a celebrar, e é obrigatório no procedimento com anúncio obrigatório.
Artigo 6.º — Peças do procedimento
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009