- 1 -A proposta é a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo. A proposta pode revestir a forma de "proposta base" (quando é a única apresentada pelo concorrente ou aquela que este indica como sua principal proposta) ou, nos casos em que tal seja admitido nos documentos que servem de base ao procedimento, de "proposta variante" (quando apresenta, relativamente a um ou mais aspectos da execução do contrato a celebrar, atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas às da proposta base).
- 2 -A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
- a)Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do convite, anúncio ou caderno de encargos e de que não se encontra abrangido por nenhum dos impedimentos referidos no artigo 8.º do RCIST, em qualquer tipo de procedimento de valor superior a 10.000 (euro);
- b)Documentos que contenham os atributos da proposta de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar;
- c)Outros documentos solicitados pela entidade adjudicante.
- 3 -Integram também a proposta quaisquer outros documentos que o concorrente apresente por os considerar indispensáveis.
- 4 -Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, ou inglesa, salvo se expressamente outra língua for admitida no convite ou anúncio.
Artigo 9.º — Proposta
Vigente desde: 06/11/2009
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Em vigor desde 06/11/2009