- 1 -O Conselho de Representantes é composto por quinze membros, assim distribuídos:
- a)Nove representantes dos docentes ou investigadores da FLUP, tendo pelo menos dois terços deles o grau de doutor;
- b)Quatro representantes dos estudantes, dos vários ciclos de estudos da FLUP;
- c)Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores da FLUP;
- d)Uma personalidade externa cooptada pelos membros eleitos do Conselho de Representantes.
- 2 -Os membros do Conselho de Representantes têm mandatos de quatro anos, excepto os dos estudantes que são de dois anos.
Artigo 11.º — Composição do Conselho de Representantes
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2009