- 1 -A mesa do Conselho de Representantes é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por maioria simples, de acordo com o regulamento do Conselho.
- 2 -Ao presidente do Conselho de Representantes compete, nomeadamente:
- a)Convocar as suas reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Estabelecer a ligação do Conselho de Representantes com os restantes órgãos de gestão.
- 3 -Ao vice-presidente do Conselho de Representantes compete substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos temporários.
- 4 -O secretário redigirá as actas e diligenciará pela sua publicitação.
Artigo 16.º — Mesa do Conselho de Representantes
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009