- 1 -O Director da FLUP é eleito em escrutínio secreto pelo Conselho de Representantes, de entre professores ou investigadores doutorados da Universidade do Porto ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, que se tenham candidatado.
- 2 -A eleição do Director recairá no candidato que obtenha, em primeiro escrutínio, mais de metade dos votos validamente expressos.
- 3 -Não havendo nenhum candidato que obtenha aquela maioria, proceder-se-á a segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados, sendo eleito aquele que obtiver a maioria referida no n.º 2 deste artigo.
- 4 -Se ao segundo escrutínio nenhum dos candidatos obtiver a maioria dos votos, proceder-se-á a novo acto eleitoral.
- 5 -O mandato do Director tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 6 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Director inicia novo mandato.
Artigo 18.º — Eleição do Director
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009