Ao Director da FLUP compete:
- a)Propor ao Conselho de Representantes, para ratificação, os membros do Conselho Executivo;
- b)Representar a FLUP no Senado, perante os demais órgãos da UP e perante o exterior;
- c)Presidir ao Conselho Executivo, dirigir os serviços da FLUP e presidir ao conselho científico;
- d)Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- e)Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- f)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo reitor;
- g)Submeter ao Conselho de Representantes os planos estratégicos da FLUP e o plano de acção para o quadriénio do seu mandato, ouvido o conselho científico;
- h)Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da FLUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
- i)Submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- j)Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de departamentos da FLUP, ouvido o conselho científico e os conselhos dos departamentos em causa;
- k)Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de unidades de I&D sediadas na FLUP, ouvido o conselho científico e as unidades de I&D envolvidas, salvo no caso da criação, em que serão auscultados os investigadores interessados;
- l)Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de I&D que integram a FLUP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- m)Propor ao reitor a criação ou alteração de cursos de qualquer ciclo de estudos, ouvidos os departamentos envolvidos e os Conselhos Científico e Pedagógico;
- n)Propor ao reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
- o)Emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FLUP;
- p)Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
- q)Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, no âmbito da legislação em vigor;
- r)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- s)Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- t)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços da FLUP;
- u)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão;
- v)Exercer as demais funções previstas na lei e nos presentes estatutos.