- 1 -Compete ao presidente do Conselho Pedagógico, designadamente:
- a)Presidir às reuniões do Conselho Pedagógico, tendo voto de qualidade;
- b)Executar as delegações de competências que lhe forem cometidas.
- 2 -O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos temporários.
Artigo 31.º — Competências do presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009