O Conselho Pedagógico funciona de acordo com regulamento próprio aprovado por maioria qualificada de dois terços dos membros em efectividade de funções.
Artigo 32.º — Funcionamento do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2009