- 1 -Compete ao Presidente de departamento:
- a)Convocar e conduzir as reuniões do conselho de departamento e da Comissão Executiva;
- b)Representar o departamento;
- c)Divulgar e promover as actividades de departamento junto dos potenciais interessados e zelar pela sua qualidade;
- d)Exercer, em permanência, as funções, no âmbito das suas competências, que lhe forem cometidas pelo conselho de departamento;
- e)Submeter à aprovação do conselho de departamento os representantes do departamento em quaisquer outros órgãos de gestão ou comissões.
- 2 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do departamento, as suas funções serão desempenhadas pela Comissão Executiva do departamento, de acordo com o respectivo regulamento.
Artigo 42.º — Competências do presidente do departamento
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009