À Comissão Executiva compete, nos termos fixados no regulamento do departamento:
- a)Dirigir o departamento de acordo com a legislação em vigor, com as normas gerais da FLUP e com as decisões e orientações estabelecidas pelo conselho de departamento;
- b)Gerir os meios humanos e materiais postos à disposição do departamento de acordo com as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão da FLUP;
- c)Assegurar a coordenação entre as diferentes secções do departamento;
- d)Coordenar a distribuição do serviço docente, em articulação com os directores de curso respectivos, e elaborar os mapas de distribuição de serviço docente a submeter à apreciação do conselho de departamento;
- e)Apresentar ao conselho científico da FLUP propostas de nomeação e contratação de pessoal docente, após prévia aprovação pelo conselho de departamento, procedendo também à tramitação das propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão de contratos;
- f)Apresentar ao conselho científico, após prévia aprovação do conselho de departamento, propostas de constituição dos júris para as provas académicas ou para a promoção de pessoal docente e investigador, adstrito ao departamento;
- g)Preparar e propor ao Conselho Executivo da FLUP o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços, após apreciação pelo conselho de departamento;
- h)Submeter à aprovação do conselho de departamento a nomeação dos responsáveis dos serviços do departamento, zelando pelo seu bom funcionamento;
- i)Zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afecto ao departamento, de acordo com os meios para esse fim disponibilizados pelos órgãos de gestão da FLUP;
- j)Elaborar e apresentar anualmente ao conselho de departamento o relatório de actividades e contas de departamento relativo ao exercício e o plano de actividades e orçamento relativo ao exercício seguinte;
- k)Preparar as reuniões do conselho de departamento.