- 1 -Os órgãos de gestão têm reuniões ordinárias e extraordinárias.
- 2 -A forma de convocação das reuniões e a periodicidade das reuniões ordinárias estarão previstas nos regulamentos de cada órgão ou departamento.
- 3 -Aos presidentes dos órgãos de gestão compete convocar e dirigir as reuniões, providenciar a elaboração das respectivas actas e exercer voto de qualidade nas votações em que tal for necessário.
- 4 -De todas as reuniões deverão ser elaboradas actas com as resoluções aí aprovadas.
- 5 -Os mecanismos de elaboração das actas, bem como os da sua divulgação, deverão constar dos regulamentos de cada órgão de gestão.
- 6 -Todos os membros dos órgãos de gestão da FLUP têm o direito de exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas em tais órgãos, devendo fazê-lo imediatamente após a tomada da deliberação em causa.
- 7 -Os docentes, os investigadores e os funcionários estão sujeitos ao regime de faltas ao serviço aplicável ao funcionalismo público quanto às reuniões em que devam participar no exercício de qualquer dos cargos estabelecidos nos presentes estatutos.
- 8 -Para efeito do disposto no número anterior, as reuniões deverão realizar-se dentro das horas de serviço daqueles elementos e a comparência às mesmas tem precedência sobre todos os demais serviços escolares, à excepção de exames, provas académicas, concursos e outras situações devidamente justificadas.
- 9 -Os estudantes pertencentes a órgãos previstos nos presentes Estatutos beneficiam das disposições legais aplicáveis aos dirigentes de associações de estudantes e outras disposições em vigor na UP e na FLUP.
- 10 -Os Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico só poderão deliberar estando presente a maioria dos seus membros; as deliberações serão aprovadas por maioria simples de votos, sem prejuízo das disposições previstas nos presentes estatutos que exijam outras maiorias qualificadas.
Artigo 58.º — Reuniões
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009