São nulas e de nenhum efeito as deliberações tomadas por qualquer dos órgãos previstos nestes estatutos que:
- a)Incidam sobre matéria estranha às suas atribuições e competências;
- b)Incidam sobre matéria não incluída na ordem de trabalhos constante da respectiva convocatória, salvo se a alteração da ordem de trabalhos for aprovada por 2/3 dos membros efectivos do respectivo órgão;
- c)Estejam em oposição ao disposto nestes estatutos ou na legislação vigente.