- 1 -O Director da FLUP e o presidente do Conselho de Representantes tomarão posse perante o Reitor da Universidade.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico, os coordenadores científicos das Unidades de I&D, os presidentes dos departamentos, os directores de cursos e programas de qualquer ciclo de estudos e os responsáveis pelos serviços tomarão posse perante o Director da FLUP.
Artigo 66.º — Tomadas de posse
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009