- 1 -Apenas podem ser desempenhados por professores catedráticos, associados ou investigadores de categoria equiparável, em regime de tempo integral, os seguintes cargos:
- a)Presidente do Conselho de Representantes;
- b)Director e subdirector da FLUP.
- 2 -O exercício do cargo de Director e de membro do Conselho Executivo da FLUP é incompatível com o desempenho das funções de:
- a)Presidente de departamento ou membros da comissão executiva do departamento;
- b)Coordenador cientifico de unidade de I&D;
- c)Director de curso ou membro da comissão científica de qualquer ciclo de estudos;
- d)Membro do Conselho de Representantes.
- 3 -A apresentação de uma candidatura a Director da FLUP por qualquer membro do Conselho de Representantes implica a prévia suspensão do seu mandato, a qual se mantém no decurso do processo eleitoral.
Artigo 67.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009