- 1 -O projecto de revisão dos presentes estatutos poderá ser apresentado ao Conselho de Representantes por um terço dos seus membros, ou por qualquer dos órgãos de gestão central da FLUP ou, ainda, por 2/3 dos membros da unidade orgânica ou 2/3 de qualquer um dos corpos.
- 2 -Os estatutos da FLUP podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de 2/3 dos membros do Conselho de Representantes em exercício efectivo de funções.
- 3 -As alterações aos presentes estatutos necessitam de aprovação por maioria de dois terços dos membros efectivos do Conselho de Representantes presentes na reunião expressamente convocada para o efeito.
Artigo 69.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2009