- 1 -Após a entrada em vigor dos presentes estatutos, competirá ao Conselho Directivo em exercício de funções àquela data, organizar e promover a constituição dos novos órgãos, elaborando e aprovando os regulamentos eleitorais e fixando o respectivo calendário e formas de transição.
- 2 -O processo de transição decorrente da entrada em vigor dos presentes estatutos deve ficar concluído no prazo máximo de noventa dias.
- 3 -Os órgãos centrais da FLUP constituídos nos termos definidos nestes estatutos entram de imediato em funcionamento.
Artigo 70.º — Constituição dos novos órgãos e prazo para processo de transição
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009