- 1 -No prazo de seis meses após a entrada em funções do Conselho de Representantes proceder-se-á à adequação de todos os regulamentos existentes aos novos estatutos da FLUP.
- 2 -Findo o prazo referido no prazo anterior, os regulamentos não adequados são considerados revogados.
Artigo 71.º — Adequação e revogação de regulamentos
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009