- 1 -O Director da Faculdade é eleito por escrutínio secreto pelo Conselho de Representantes de entre professores ou investigadores titulares do grau de doutor da Universidade do Porto ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior universitário ou de investigação, que se tenham candidatado, nos termos do respectivo regulamento eleitoral.
- 2 -Para a eleição do Director é exigido um quórum constitutivo de dois terços dos membros em efectividade de funções em número nunca inferior a oito.
- 3 -Considera-se eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos favoráveis válidos, entendendo-se como válidos os votos nominativos e em branco.
- 4 -Em caso de candidato único que não obtenha a maioria referida no número anterior, inicia-se de imediato novo processo eleitoral.
- 5 -Existindo dois ou mais candidatos, e não tendo nenhum obtido a maioria referida no n.º 3, procede-se a segundo escrutínio entre os dois mais votados, sendo eleito aquele que obtiver maior número de votos.
- 6 -No momento da apresentação da candidatura, devem os candidatos indicar o nome proposto para Subdirector.
- 7 -O mandato do Director é de quatro anos, podendo ser renovado uma só vez.
- 8 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Director inicia novo mandato.
Artigo 19.º — (Eleição do Director)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009