- 1 -O Director da Faculdade é por inerência o Presidente do conselho científico, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O candidato a Director pode renunciar à presidência do conselho científico, desde que o faça por escrito no momento de apresentação da candidatura.
- 3 -O cargo de Director é incompatível com o exercício das funções de Presidente do Conselho Pedagógico e de Presidente do Conselho de Representantes.
Artigo 20.º — (Inerências e incompatibilidades)
Vigente desde: 03/12/2009
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Em vigor desde 03/12/2009