Compete ao Director da Faculdade:
- a)Nomear e exonerar os demais membros do Conselho Executivo;
- b)Representar a Faculdade no Senado, perante os demais órgãos da Universidade e face ao exterior;
- c)Presidir ao Conselho Executivo e superintender nos serviços da Faculdade;
- d)Aprovar o calendário escolar e o calendário de exames, ouvido o Conselho Pedagógico;
- e)Homologar a distribuição de serviço docente, ouvido o conselho científico;
- f)Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- g)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- h)Submeter ao Conselho de Representantes os planos estratégicos da Faculdade e o plano de acção para o quadriénio do mandato, ouvido o conselho científico;
- i)Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da Faculdade no plano científico e pedagógico, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- j)Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da Faculdade no plano financeiro;
- k)Submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- l)Zelar de forma diligente e criteriosa pelo equilíbrio financeiro, actual e futuro, da Faculdade;
- m)Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da Faculdade, obtido o parecer favorável do conselho científico;
- n)Propor ao Conselho de Representantes a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da Faculdade, obtido o parecer favorável do conselho científico;
- o)Nomear os directores dos ciclos de estudos, sob proposta do conselho científico;
- p)Homologar a eleição dos coordenadores das unidades de investigação;
- q)Homologar a eleição dos directores das subunidades orgânicas;
- r)Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a Faculdade e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- s)Propor ao Reitor a criação, alteração ou a extinção de ciclos de estudos, obtido o parecer favorável do conselho científico e ouvido o Conselho Pedagógico;
- t)Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes, nos termos legais, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- u)Aprovar os regulamentos necessários ao bom funcionamento da Faculdade, sob proposta do Conselho Executivo;
- v)Observado o disposto na lei, autorizar em casos absolutamente excepcionais, mediante fundamentação pertinente, a substituição pontual de docentes no exercício de funções lectivas, incluindo as de avaliação;
- w)Decidir quanto à contratação e nomeação de pessoal, a qualquer título, obtido o parecer favorável do conselho científico, quanto ao pessoal docente e investigador;
- x)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- y)Decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- z)Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes dos serviços da Faculdade;
- aa)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- bb)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.